REGULAMENTOS

Condições

O presente REGULAMENTO é parte integrante do Contrato de Permanência e Termo de Adesão em vigor e tem a finalidade de registrar as características da Promoção “INTERNET TURBO 300 PONTUALIDADE” e regular as relações entre a TOP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.194.741/0001-16, com sede em Avenida Amazônas, nº 1059, Sala 03, Centro, Gurupi/TO, doravante denominada TOP TELECOM e o CLIENTE que adquirir este Plano da referida Promoção, doravante denominado USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação desta oferta estará concordando com todas as disposições deste documento e dos demais documentos que integram a Oferta, declarando ter lido e compreendido os mesmos em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. Esta Promoção não é cumulativa com nenhuma outra oferta.

1. REGRAS GERAIS DA OFERTA
1.1 A presente Promoção concede uma bonificação para uso da internet na rede TOP TELECOM aos USUÁRIOS elegíveis, da base e novos, que contratarem o PLANO INTERNET TURBO 300 PONTUALIDADE, na forma abaixo, pelo período mínimo de 12 MESES:
Plano Valor normal Desconto Desconto da Promoção Desconto de permanência
INTERNET TURBO 300 PONTUALIDADE R$ 129,90 (cento e vinte e nove reais e noventa centavos). Pagamento até o vencimento tem R$ 20,00 (vinte reais) de redução no valor normal. Redução de R$ 40,00 (quarenta reais) durante os primeiros 4 meses. Abatimento de R$ 10,00 (dez reais) durante 12 meses.

1.1.1 O USUÁRIO que aderir a esta oferta receberá os benefícios descritos na tabela caso efetue o pagamento até o vencimento e conforme os períodos descritos. Ao final do prazo de concessão desta oferta, o USUÁRIO volta, automaticamente, a usufruir apenas dos serviços ativos nas configurações elegíveis e lhe será cobrado o valor normal do plano.
1.2 Todos os demais serviços serão prestados conforme contratação realizada pelo USUÁRIO não havendo nenhuma bonificação diversa das especificadas acima.
1.2.1 os descontos concedidos são cumulativos, conforme a quantidade de meses descritos na tabela, sendo zerados com o fim do ciclo de faturamento correspondente.
1.3 Caso solicite a migração de Plano, o USUÁRIO estará automaticamente desligado desta Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes da mesma.
1.4 Caso o cliente solicite a suspensão voluntária do serviço, a promoção continuará corrente, isto é, o período da promoção e seus benefícios, não serão prorrogados, nem tão pouco interrompidos por este motivo, não sendo concedidos cumulativamente após a retomada do serviço.
1.5 Para a manutenção da Promoção o cliente deverá permanecer adimplente durante todo o período promocional, com pagamento das faturas até a data de seu vencimento, sob pena de perder definitivamente todos os benefícios da Promoção.
1.6 A promoção é limitada a 01 (uma) adesão por CPF para os clientes elegíveis.
1.7 Os clientes elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da empresa e a ativação da promoção só poderá ocorrer em aparelhos fornecidos e instalados pela Top Telecom.
1.8 Em caso de ser identificado mau uso da promoção pelo cliente, a Top Telecom poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los.
1.8.1 O cliente que for retirado da promoção por mau uso e/ou fraude, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento, ficará impedido de contratar outra promoção pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da Top Telecom.
1.9 A velocidade de conexão respeita o disposto nos Termos e Condições de Uso do Plano ao qual este regulamento faz parte e não haverá qualquer responsabilidade da Top Telecom pela eventual interrupção na prestação do serviço por razões climáticas, geográficas e tecnológicas.
1.10 A ativação da Promoção se dará juntamente com a ativação dos serviços, no caso de clientes da base, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da adesão a oferta, dentro do período de adesão previsto.
1.11 No caso de adesão por clientes novos, ou seja, aqueles que ainda não usufruem de quaisquer dos serviços prestados pela Top Telecom, o prazo para ativação da promoção será de até 5 dias úteis após o pagamento da adesão.

2. PERÍODO PROMOCIONAL.
2.1 As condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 16 de janeiro de 2023 até quando durar o estoque de equipamentos destinados a presente promoção.
2.2 As condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, bem como poderão ser suspensas e/ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
2.2.1 Após o período de concessão máximo de concessão do benefício, ou seja, até 12 (doze) meses, a oferta poderá ser encerrada a qualquer tempo, sem que constitua qualquer direito ao usuário dos planos elegíveis a manutenção da oferta promocional constante do presente regulamento promocional.
2.2.2 Apenas os clientes elegíveis que aderirem à promoção no prazo acima e se mantiverem no Plano Contratado é que permanecerão usufruindo do benefício promocional enquanto estiver vigente e conforme os períodos descritos na tabela.

3. ELEGIBILIDADE.
3.1 A Promoção nas condições deste Regulamento é válida somente na área de atuação da TOP TELECOM, dentro de sua área de cobertura, para os clientes elegíveis.
3.2 São elegíveis a promoção os clientes pessoa física, novos ou da base, que ativarem, no período de vigência, a presente oferta.
3.3 Clientes da Base que aderirem a esta promoção estarão automaticamente desligados de eventual promoção anterior ainda em curso, perdendo todos os benefícios desta, ficando sujeitos a essa nova promoção nos termos do regulamento.
3.4 Para aderir a esta oferta o cliente da base deverá quitar os valores inadimplidos do contrato anterior.
3.5 A promoção não é destinada a Clientes Corporativos (pessoa jurídica), cujo o titular é um CNPJ.

4. PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA E MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.
4.1 O usuário que aderir a presente oferta deverá assinar o Contrato de Permanência, que será de no mínimo 12 (doze) meses, e o valor da multa por rescisão antecipada está especificado no Termo de Adesão. A referida multa poderá ser adicionada a outras penalidades.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS.
5.1. Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta promoção são pessoais e intransferíveis.
5.2. A adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da Top Telecom, assim como das disposições constantes no Contrato de Permanência e Termo de Adesão.
5.3. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da TOP TELECOM, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do serviço pela Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, permitirá, pela TOP TELECOM a revogação da presente Promoção.
5.4. O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Top Telecom, e estas alterações acontecerão mediante comunicação prévia nos termos da regulamentação da Anatel em vigor.
5.5 Na hipótese do usuário não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente ou no caso de desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, a Top Telecom está autorizada a, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos na forma deste Regulamento; ou, ainda, rescindir o Contrato imediatamente, devendo o USUÁRIO, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa, conforme a situação existente.
5.7 O USUÁRIO declara-se ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.

6. FORO
6.1 O presente Regulamento encontra-se no site www.toptelecom.com.br/regulamento, sendo eleito o foro de Gurupi/TO como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento.
Contato

Formulário de email

Redes Sociais
Facebook
Instagram

Telefones
(63) 3312-1001
(63)99234-9041

Email
contato@toptelecom.com.br

Endereço
Avenida Amazonas, nº1059, Sala 3
CEP 77403-030 - Setor Central
Gurupi - Tocantins
© 2022 TOP Telecom - Todos os direitos reservados